domingo, 2 de outubro de 2011

Dissolução de Convênio

O Museu de Arte Contemporânea MAC vem tornar público a dissolução do convênio nº01/2010 firmado entre a Prefeitura de Senhor do Bonfim e o MAC ONG, CNPJ: 11431729/0001-39, em virtude do não cumprimento da clausula segunda, por parte da Prefeitura de Senhor do Bonfim – “Das Atribuições dos Partícipes”, no que diz respeito à operacionalização do presente convênio. Competia a Prefeitura de Senhor do Bonfim: “1 – Ceder em regime de parceria, o Centro Cultural Ceciliano de Carvalho para a implementação da Sede do Museu de Arte Contemporânea, bem como o espaço disponível na Escola Municipal Austricliano de Carvalho”, o que não foi feito.
Segundo a cláusula quarta: “Da Rescisão e da Denuncia”, o convênio poderá ser rescindido de pleno direito no caso de descumprimento de quaisquer das clausulas ou condições nele estipuladas, ou por interesse de quaisquer das partes e a qualquer momento, sem ônus, desde que notificado com um prazo mínimo de 30 dias de antecedência”, o que foi feito.
Diante do exposto e fundado na clausula supracitada, o Conselho Diretor do MAC vem comunicar a dissolução do presente convênio em caráter irrevogável.
Hoje o MAC, que dispõe da sua sede provisória, está trabalhando para o lançamento do acervo.